O stf -supremo tribunal federal, derrubou a obrigatoriedade de no mínimo 10 meses de contribuições para os segurados da previdência : trabalhadores autônomos, segurado facultativo, micro empreendedor individual (MEI )e segurado especial -agricultores, pescadores e boias fria terem o direito ao salario maternidade.
Direito ao salário maternidade com apenas um única contribuição.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, ampliar o direito ao salário-maternidade para trabalhadoras autônomas sem carteira assinada. Agora, basta uma única contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir o benefício.
Os ministros consideraram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para as chamadas contribuintes individuais, que fazem pagamentos voluntários à Previdência. A regra, vigente desde a reforma da Previdência de 1999, estava em discussão no STF há 25 anos e foi analisada na mesma sessão que derrubou a “revisão da vida toda”.
Com essa decisão, as profissionais autônomas passam a ter os mesmos direitos das trabalhadoras formais regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O entendimento do Supremo também se estende às seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, e às contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para ter acesso aos benefícios previdenciários.
A tese vencedora foi a do ministro Edson Fachin, que argumentou que a exigência de carência apenas para algumas categorias violava o princípio da isonomia. Seu posicionamento foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Já os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra anterior, mas foram vencidos.